Esclarecimento - Contribuição Sindical

O que é a Contribuição Sindical?

É um recolhimento obrigatório, devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

(Art. 579 da CLT)

Do valor da arrecadação da contribuição sindical serão destinados os percentuais abaixo:
  • I - 5% - para a Confederação correspondente
  • II - 15% - para a Federação
  • III - 60% - para o Sindicato da classe
  • IV - 20% - para a "Conta Especial de Emprego e Salário" (MTE)

(Art. 589 da CLT)